Lei 9.431/1997 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Carlos César de Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.1.1997

Lei 9.431/1997 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Carlos César de Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.1.1997