Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Carlos César de Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.1.1997
Brasília, 6 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Carlos César de Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.1.1997