Lei 10.285/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 11.875.000,00 (onze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 10.285/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 11.875.000,00 (onze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.