Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV implantarão, até o mês de junho de 2012, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999." (NR)