DECRETO Nº 7.510, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
Altera o art. 3º do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA: