Art. 1º. A Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.
Decreto 6.340/2008 - Artigo 1
Art. 1º. A Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.