DECRETO Nº 6.340, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
Promulga a Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal, assinada em Nassau, em 23 de maio de 1992, e seu Protocolo Facultativo, assinado em Manágua, em 11 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos da Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal e de seu Protocolo Facultativo, por meio do Decreto Legislativo no 272, de 4 de outubro de 2007; e
Considerando que o Governo brasileiro ratificou os citados instrumentos em 12 de novembro de 2007;
DECRETA: