Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Claudenir Brito Pereira
Edson Gonçalves Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2018
Brasília, 28 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Claudenir Brito Pereira
Edson Gonçalves Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2018