Lei 3.124/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Fica isento do impôsto do sêlo o contrato de promessa de compra e venda relativo à aquisição do atual Teatro Dulcina, situado no Distrito Federal, pela Fundação Brasileira de Teatro.

Lei 3.124/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Fica isento do impôsto do sêlo o contrato de promessa de compra e venda relativo à aquisição do atual Teatro Dulcina, situado no Distrito Federal, pela Fundação Brasileira de Teatro.