Lei 11.180/2005 - Artigo 17

Art. 17. O caput do art. 3º da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"Art. 3º ...............

...............

d) financiar programas de ensino profissional e tecnológico.

..............." (NR)

Lei 11.180/2005 - Artigo 17

Art. 17. O caput do art. 3º da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"Art. 3º ...............

...............

d) financiar programas de ensino profissional e tecnológico.

..............." (NR)