Artigo 12.
Conselho de Autoridades Aeronáuticas
1. Fica criado o Conselho de Autoridades Aeronáuticas, com o objetivo de zelar pelo cumprimento e aplicação deste Acordo.
2. As normas que regularão a composição, as atribuições e demais pormenores de funcionamento do Conselho constituem o Anexo II ao presente Acordo.
Conselho de Autoridades Aeronáuticas
1. Fica criado o Conselho de Autoridades Aeronáuticas, com o objetivo de zelar pelo cumprimento e aplicação deste Acordo.
2. As normas que regularão a composição, as atribuições e demais pormenores de funcionamento do Conselho constituem o Anexo II ao presente Acordo.