Decreto 3.045/1999 - Artigo 12

Artigo 12.

Conselho de Autoridades Aeronáuticas

1. Fica criado o Conselho de Autoridades Aeronáuticas, com o objetivo de zelar pelo cumprimento e aplicação deste Acordo.

2. As normas que regularão a composição, as atribuições e demais pormenores de funcionamento do Conselho constituem o Anexo II ao presente Acordo.

Decreto 3.045/1999 - Artigo 12

Artigo 12.

Conselho de Autoridades Aeronáuticas

1. Fica criado o Conselho de Autoridades Aeronáuticas, com o objetivo de zelar pelo cumprimento e aplicação deste Acordo.

2. As normas que regularão a composição, as atribuições e demais pormenores de funcionamento do Conselho constituem o Anexo II ao presente Acordo.