Decreto 3.045/1999 - Artigo 2

Artigo 2º.

Definições

Para os fins do presente Acordo:

1. Estabelecem-se as seguinte definições:

a) "Estado Parte" significa cada um dos países signatários do presente Acordo e aqueles que a ele aderirem posteriormente.

b) "Autoridades Aeronáuticas" significa as Autoridades da Aeronáutica Civil dos Estados Partes.

c) "Serviços Sub-regionais" significa os serviços aéreos regulares de passageiros, carga e mala postal, separadamente ou em combinação, realizados dentro da Sub-região que compreende os territórios dos Estados Partes, de conformidade com os critérios estabelecidos especificamente para tanto, em rotas diferentes das regionais efetivamente operadas no quadro dos Acordos Bilaterais.

d) "Conselho" significa o Conselho de Autoridades Aeronáuticas do Sistema Sub-regional de Transporte Aéreo.

e) "Empresa designada" significa qualquer empresa aérea que tenha sido designada e autorizada de conformidade com o artigo 5º deste Acordo.

f) "País de Origem" significa o território do Estado onde se inicia o transporte.

g) "Acordos Bilaterais" significa todos os Acordos assinados entre Governos ou entre Autoridades Aeronáuticas que estabeleçam direitos relativos ao tráfego aerocomercial.

Decreto 3.045/1999 - Artigo 2

Artigo 2º.

Definições

Para os fins do presente Acordo:

1. Estabelecem-se as seguinte definições:

a) "Estado Parte" significa cada um dos países signatários do presente Acordo e aqueles que a ele aderirem posteriormente.

b) "Autoridades Aeronáuticas" significa as Autoridades da Aeronáutica Civil dos Estados Partes.

c) "Serviços Sub-regionais" significa os serviços aéreos regulares de passageiros, carga e mala postal, separadamente ou em combinação, realizados dentro da Sub-região que compreende os territórios dos Estados Partes, de conformidade com os critérios estabelecidos especificamente para tanto, em rotas diferentes das regionais efetivamente operadas no quadro dos Acordos Bilaterais.

d) "Conselho" significa o Conselho de Autoridades Aeronáuticas do Sistema Sub-regional de Transporte Aéreo.

e) "Empresa designada" significa qualquer empresa aérea que tenha sido designada e autorizada de conformidade com o artigo 5º deste Acordo.

f) "País de Origem" significa o território do Estado onde se inicia o transporte.

g) "Acordos Bilaterais" significa todos os Acordos assinados entre Governos ou entre Autoridades Aeronáuticas que estabeleçam direitos relativos ao tráfego aerocomercial.