Decreto 3.045/1999 - Artigo 17

Artigo 17.

Solução de Controvérsias

Para solução das controvérsias que surjam entre os Estados Partes acerca da interpretação e/ou execução das disposições do presente Acordo, serão observados os procedimentos previstos no Anexo III ao presente Acordo.

Decreto 3.045/1999 - Artigo 17

Artigo 17.

Solução de Controvérsias

Para solução das controvérsias que surjam entre os Estados Partes acerca da interpretação e/ou execução das disposições do presente Acordo, serão observados os procedimentos previstos no Anexo III ao presente Acordo.