Lei 1.571/1952 - Ementa

LEI Nº 1.571, DE 11 DE MARÇO DE 1952.

Aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, alemães ou japonesas, residentes ou domiciliadas no exterior, as disposições do art. 1º do Decreto-lei nº 4.806, de 7 de outubro de 1942, e do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.123, de 3 de abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.571/1952 - Ementa

LEI Nº 1.571, DE 11 DE MARÇO DE 1952.

Aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, alemães ou japonesas, residentes ou domiciliadas no exterior, as disposições do art. 1º do Decreto-lei nº 4.806, de 7 de outubro de 1942, e do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.123, de 3 de abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: