Lei 3.121/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1957

Lei 3.121/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1957