Decreto 4.078/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.078, DE 9 DE JANEIRO DE 2002

Qualifica como Organização Social o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

DECRETA:

Decreto 4.078/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.078, DE 9 DE JANEIRO DE 2002

Qualifica como Organização Social o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

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