Decreto 7.275/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Relativo ao Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 15 de maio de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 7.275/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Relativo ao Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 15 de maio de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.