Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 58.403.246,00 (cinquenta e oito milhões, quatrocentos e três mil, duzentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.