Lei 9.635/1998 - Artigo 4

Art. 4º. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.613-6, de 2 de abril de 1998.

Lei 9.635/1998 - Artigo 4

Art. 4º. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.613-6, de 2 de abril de 1998.