Lei 9.635/1998 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Edward Amadeo
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1998

Lei 9.635/1998 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Edward Amadeo
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1998