Art. 5º. Ao Banco de Crédito da Borracha S. A. compete superintender a produção da borracha, expedindo, por meio de "avisos", as instruções que os seringalistas e seringueiros terão de seguir, solicitando, sempre que julgar necessário, a cooperação dos Ministérios do Trabalho, Indústria e Comércio e da Agricultura nos assuntos a estes peculiares.