Art. 10. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Apolonio Salles.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1942
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Apolonio Salles.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1942