DECRETO Nº 91.250, DE 17 DE MAIO DE 1985
Altera dispositivos do Decreto nº 83 989, de 18 de setembro de 1979, que dispõe sobre os Grupos-Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, outras Atividades de Nível Médio e Artesanato, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA: