Decreto 91.250/1985 - Artigo 1

Art. 1º. O item XII, NÍVEL 7, do art. 3º, e a letra c, do item I, do § 2º, do art. 30 do Decreto nº 83.989, de 18 de setembro de 1979, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

NÍVEL 7 ...............

XII - a trabalhos de análise de sistemas, abrangendo as atividades de análise do levantamento de serviços e à elaboração de projetos e planos de organização, a nível de supervisão, coordenação e controle, para cujo desempenho é exigida formação superior em uma das seguintes áreas: Engenharia, Estatística, Ciências Contábeis, Matemática, Economia, Administração ou Processamento de Dados."

"Art. 30. ...............

§ 2º - ...............

I - ...............

c) diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente de Engenharia, Estatística, Ciências Contábeis, Matemática, Administração, Economia ou Tecnólogo em Processamento de Dados, para a Categoria Funcional de Analista de Sistemas."

Decreto 91.250/1985 - Artigo 1

Art. 1º. O item XII, NÍVEL 7, do art. 3º, e a letra c, do item I, do § 2º, do art. 30 do Decreto nº 83.989, de 18 de setembro de 1979, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

NÍVEL 7 ...............

XII - a trabalhos de análise de sistemas, abrangendo as atividades de análise do levantamento de serviços e à elaboração de projetos e planos de organização, a nível de supervisão, coordenação e controle, para cujo desempenho é exigida formação superior em uma das seguintes áreas: Engenharia, Estatística, Ciências Contábeis, Matemática, Economia, Administração ou Processamento de Dados."

"Art. 30. ...............

§ 2º - ...............

I - ...............

c) diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente de Engenharia, Estatística, Ciências Contábeis, Matemática, Administração, Economia ou Tecnólogo em Processamento de Dados, para a Categoria Funcional de Analista de Sistemas."