Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.14;
c) um CCE 1.13;
d) quatro CCE 1.10;
e) um CCE 1.09;
f) quatro CCE 1.07;
g) um CCE 1.05;
h) oito CCE 2.10;
i) onze CCE 2.07;
j) uma FCE 1.13;
k) duas FCE 1.10;
l) uma FCE 2.15;
m) cinco FCE 2.10;
n) doze FCE 2.07; e
o) cinco FCE 2.02; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) um CCE 1.17;
b) três CCE 2.15;
c) um CCE 2.13;
d) sete CCE 2.09;
e) dezesseis CCE 2.06;
f) dois CCE 2.05;
g) um CCE 2.03;
h) um CCE 2.01;
i) três FCE 1.07;
j) onze FCE 1.05;
k) onze FCE 2.09;
l) nove FCE 2.06;
m) quatro FCE 2.05; e
n) uma FCE 2.04.
I - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.14;
c) um CCE 1.13;
d) quatro CCE 1.10;
e) um CCE 1.09;
f) quatro CCE 1.07;
g) um CCE 1.05;
h) oito CCE 2.10;
i) onze CCE 2.07;
j) uma FCE 1.13;
k) duas FCE 1.10;
l) uma FCE 2.15;
m) cinco FCE 2.10;
n) doze FCE 2.07; e
o) cinco FCE 2.02; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) um CCE 1.17;
b) três CCE 2.15;
c) um CCE 2.13;
d) sete CCE 2.09;
e) dezesseis CCE 2.06;
f) dois CCE 2.05;
g) um CCE 2.03;
h) um CCE 2.01;
i) três FCE 1.07;
j) onze FCE 1.05;
k) onze FCE 2.09;
l) nove FCE 2.06;
m) quatro FCE 2.05; e
n) uma FCE 2.04.