Decreto 11.493/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.14;

c) um CCE 1.13;

d) quatro CCE 1.10;

e) um CCE 1.09;

f) quatro CCE 1.07;

g) um CCE 1.05;

h) oito CCE 2.10;

i) onze CCE 2.07;

j) uma FCE 1.13;

k) duas FCE 1.10;

l) uma FCE 2.15;

m) cinco FCE 2.10;

n) doze FCE 2.07; e

o) cinco FCE 2.02; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 2.15;

c) um CCE 2.13;

d) sete CCE 2.09;

e) dezesseis CCE 2.06;

f) dois CCE 2.05;

g) um CCE 2.03;

h) um CCE 2.01;

i) três FCE 1.07;

j) onze FCE 1.05;

k) onze FCE 2.09;

l) nove FCE 2.06;

m) quatro FCE 2.05; e

n) uma FCE 2.04.

Decreto 11.493/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.14;

c) um CCE 1.13;

d) quatro CCE 1.10;

e) um CCE 1.09;

f) quatro CCE 1.07;

g) um CCE 1.05;

h) oito CCE 2.10;

i) onze CCE 2.07;

j) uma FCE 1.13;

k) duas FCE 1.10;

l) uma FCE 2.15;

m) cinco FCE 2.10;

n) doze FCE 2.07; e

o) cinco FCE 2.02; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 2.15;

c) um CCE 2.13;

d) sete CCE 2.09;

e) dezesseis CCE 2.06;

f) dois CCE 2.05;

g) um CCE 2.03;

h) um CCE 2.01;

i) três FCE 1.07;

j) onze FCE 1.05;

k) onze FCE 2.09;

l) nove FCE 2.06;

m) quatro FCE 2.05; e

n) uma FCE 2.04.