Lei 3.292/1957

Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal aos Municípios de Duque de Caxias, São João do Meriti, Nilópolis e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.

Lei 3.292/1957

Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal aos Municípios de Duque de Caxias, São João do Meriti, Nilópolis e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.