Decreto 1.058/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.058, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994.

Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 1.058/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.058, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994.

Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

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