Art. 28. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 31 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.2.1980
Brasília-DF, em 31 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.2.1980