Decreto 84.457/1980 - Artigo 28

Art. 28. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 31 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.2.1980

Decreto 84.457/1980 - Artigo 28

Art. 28. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 31 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.2.1980