CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
DOS OBJETIVOS
Art. 7º. A CFIAe terá como objetivo:
1 - produzir unidades habitacionais para venda a seus beneficiários;
2 - propiciar ao beneficiário a concessão de recursos para aquisição de unidade habitacional, em construção ou concluída;
3 - proporcionar ao beneficiário recursos para construção da casa própria em terreno de sua propriedade;
4 - proporcionar ao beneficiário recursos para ampliação ou reforma da única unidade habitacional de sua propriedade;
5 - proporcionar ao beneficiário recursos para aquisição de terreno e simultânea construção de sua casa própria; e
6 - produzir unidades habitacionais para uso oficial do Ministério da Aeronáutica, destinadas à moradia de militares a que se refere o item 2 do Art. 59 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1.972, utilizando recursos financeiros de Programa do Sistema Financeiro da Habitação.