Art. 24. O funcionamento da CFIAe, até aprovação do Regimento Interno, obedecerá a instruções para esse fim especialmente baixadas pelo seu Presidente.
Decreto 84.457/1980 - Artigo 24
Art. 24. O funcionamento da CFIAe, até aprovação do Regimento Interno, obedecerá a instruções para esse fim especialmente baixadas pelo seu Presidente.