Decreto 84.457/1980 - Artigo 3

Art. 3º. A CFIAe constituirá um dos instrumentos de intervenção do Governo Federal no setor habitacional, consoante dispõe o item III do Art. 2º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1.964, e integrará, no que respeita as suas atividades imobiliárias propriamente ditas, o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), NOS TERMOS DO ITEM IV DO Art. 8º do diploma citado.

Decreto 84.457/1980 - Artigo 3

Art. 3º. A CFIAe constituirá um dos instrumentos de intervenção do Governo Federal no setor habitacional, consoante dispõe o item III do Art. 2º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1.964, e integrará, no que respeita as suas atividades imobiliárias propriamente ditas, o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), NOS TERMOS DO ITEM IV DO Art. 8º do diploma citado.