Decreto 84.457/1980 - Artigo 27

Art. 27. Os casos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.

Decreto 84.457/1980 - Artigo 27

Art. 27. Os casos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.