DECRETO Nº 40.179, DE 27 DE OUTUBRO DE 1956
Cria o Comando Militar da Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que a área do território nacional abrangida pela Amazônica constitui uma região de características fisiográficas e humanas próprias;
CONSIDERANDO que uma série de problemas relevantes e complexos da região amazônica, como da proteção da fronteira contra os ataques periôdicos de elementos estrangeiros aos seringais e a importância crescente do problema de repressão ao contrabando, estão a pedir soluções objetivas e prontas;
CONSIDERANDO a dificuldade da ação de comando e de administração exercida por comandos distantes sôbre região mencionada, face, particularmente às dificuldades dos ...