DECRETO Nº 3.549, DE 21 DE JULHO DE 2000.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Nacionais Válidos, celebrado em Brasília, em 1º de setembro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, celebraram, em Brasília, em 1º de setembro de 1999, um Acordo sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Nacionais Válidos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 135, de 27 de junho de 2000;
Considerando que o Acordo entrará em vigor em 29 de agosto de 2000, nos...