Lei 3.244/1957 - Artigo 67

Art. 67. Ficam isentos de imposto de consumo os veículos automotores tipo jipe, camionetas de carga ou de uso misto.

Lei 3.244/1957 - Artigo 67

Art. 67. Ficam isentos de imposto de consumo os veículos automotores tipo jipe, camionetas de carga ou de uso misto.