Lei 3.244/1957 - Artigo 44

Art. 44. Será suspensa por 6 (seis) meses, a contar da data da apresentação do pedido de registro de similar, a aplicação da nota 183 da Tarifa.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplicará à importação cujo câmbio haja sido fechado antes da data da apresentação do pedido de registro.

Lei 3.244/1957 - Artigo 44

Art. 44. Será suspensa por 6 (seis) meses, a contar da data da apresentação do pedido de registro de similar, a aplicação da nota 183 da Tarifa.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplicará à importação cujo câmbio haja sido fechado antes da data da apresentação do pedido de registro.