CAPÍTULO IX
Disposições Gerais e Transitórias
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 37. Será concedida remissão total ou parcial do imposto relativo a produto utilizado na composição de outro a exportar ("draw-back"), nos termos do Regulamento a ser baixado por proposta do Conselho de Política Aduaneira, revogado o Decreto nº 904, de 28 de julho de 1934.