Lei 3.244/1957 - Artigo 37

CAPÍTULO IX
Disposições Gerais e Transitórias


Art. 37. Será concedida remissão total ou parcial do imposto relativo a produto utilizado na composição de outro a exportar ("draw-back"), nos termos do Regulamento a ser baixado por proposta do Conselho de Política Aduaneira, revogado o Decreto nº 904, de 28 de julho de 1934.

Lei 3.244/1957 - Artigo 37

CAPÍTULO IX
Disposições Gerais e Transitórias


Art. 37. Será concedida remissão total ou parcial do imposto relativo a produto utilizado na composição de outro a exportar ("draw-back"), nos termos do Regulamento a ser baixado por proposta do Conselho de Política Aduaneira, revogado o Decreto nº 904, de 28 de julho de 1934.