Lei 3.244/1957 - Artigo 56

Art. 56. o Art.7º da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação: * Alteração já processada na Lei modificada.

Lei 3.244/1957 - Artigo 56

Art. 56. o Art.7º da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação: * Alteração já processada na Lei modificada.