DECRETO Nº 9.967, DE 8 DE AGOSTO DE 2019
Promulga a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, firmada pela República Federativa do Brasil, em Nova York, em 14 de setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, em Nova York, em 14 de setembro de 2005;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 267, de 10 de junho de 2009; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 25 de setembro de 2009, o instrumento de ratificação à Convenç...