Decreto 9.967/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgada a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, firmada em Nova York, em 14 de setembro de 2005, anexa a este Decreto.

Decreto 9.967/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgada a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, firmada em Nova York, em 14 de setembro de 2005, anexa a este Decreto.