Lei 8.458/1992 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Adib Jatene

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 14.9.1992

Lei 8.458/1992 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Adib Jatene

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 14.9.1992