Decreto 98.826/1990 - Artigo 3

Art. 3º. A TERRA INDÍGENA CARRETÃO I, em razão do grau de contato de seus habitantes com a sociedade regional, passa a denominar­se Colônia Indígena Carretão I.

Decreto 98.826/1990 - Artigo 3

Art. 3º. A TERRA INDÍGENA CARRETÃO I, em razão do grau de contato de seus habitantes com a sociedade regional, passa a denominar­se Colônia Indígena Carretão I.