Art. 3º. A TERRA INDÍGENA CARRETÃO I, em razão do grau de contato de seus habitantes com a sociedade regional, passa a denominarse Colônia Indígena Carretão I.
Decreto 98.826/1990 - Artigo 3
Art. 3º. A TERRA INDÍGENA CARRETÃO I, em razão do grau de contato de seus habitantes com a sociedade regional, passa a denominarse Colônia Indígena Carretão I.