LEI Nº 8.789, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 10.462.954,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: