Decreto 10.593/2020 - Artigo 12

Art. 12. O Sinpdec atuará no desenvolvimento da compreensão, da governança, do gerenciamento e da redução dos riscos de desastres.

Decreto 10.593/2020 - Artigo 12

Art. 12. O Sinpdec atuará no desenvolvimento da compreensão, da governança, do gerenciamento e da redução dos riscos de desastres.