Art. 17. A Secretaria-Executiva do Conpdec será exercida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. (Redação dada pelo Decreto nº 11.774, de 2023)
Decreto 10.593/2020 - Artigo 17
Art. 17. A Secretaria-Executiva do Conpdec será exercida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. (Redação dada pelo Decreto nº 11.774, de 2023)