Decreto 10.593/2020 - Artigo 23

Art. 23. As normas de organização e funcionamento do Conpdec serão estabelecidas em regimento interno.

Parágrafo único. O regimento interno será aprovado pela maioria absoluta dos membros do Conpdec.

Decreto 10.593/2020 - Artigo 23

Art. 23. As normas de organização e funcionamento do Conpdec serão estabelecidas em regimento interno.

Parágrafo único. O regimento interno será aprovado pela maioria absoluta dos membros do Conpdec.