Decreto 10.593/2020 - Artigo 20

Art. 20. As câmaras temáticas:

I - serão compostas por, no máximo, três membros; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.774, de 2023)

II - terão caráter temporário e duração não superior a um ano. (Redação dada pelo Decreto nº 11.774, de 2023)

III - (Revogado pelo Decreto nº 11.774, de 2023)

Decreto 10.593/2020 - Artigo 20

Art. 20. As câmaras temáticas:

I - serão compostas por, no máximo, três membros; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.774, de 2023)

II - terão caráter temporário e duração não superior a um ano. (Redação dada pelo Decreto nº 11.774, de 2023)

III - (Revogado pelo Decreto nº 11.774, de 2023)