Decreto 10.593/2020 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL


Art. 3º. O Sinpdec tem por objetivo atuar no planejamento, na articulação e na coordenação das ações de gerenciamento de riscos e de desastres no território nacional.

Decreto 10.593/2020 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL


Art. 3º. O Sinpdec tem por objetivo atuar no planejamento, na articulação e na coordenação das ações de gerenciamento de riscos e de desastres no território nacional.