Decreto 10.593/2020 - Artigo 30

Art. 30. Ato do Chefe do Poder Executivo de Estado poderá reconhecer a situação de emergência e o estado de calamidade pública decretado pelo Município atingido por desastre.

Decreto 10.593/2020 - Artigo 30

Art. 30. Ato do Chefe do Poder Executivo de Estado poderá reconhecer a situação de emergência e o estado de calamidade pública decretado pelo Município atingido por desastre.