Decreto 10.593/2020 - Artigo 22

Art. 22. A participação no Conpdec e nas câmaras temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.593/2020 - Artigo 22

Art. 22. A participação no Conpdec e nas câmaras temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.