Art. 45. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tercio Issami Tokano
Fernando Azevedo e Silva
Eduardo Pazuello
Ricardo de Aquino Salles
Onyx Lorenzoni
Rogério Marinho
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2020.
Brasília, 24 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tercio Issami Tokano
Fernando Azevedo e Silva
Eduardo Pazuello
Ricardo de Aquino Salles
Onyx Lorenzoni
Rogério Marinho
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2020.